Vai arrendar a sua casa este verão? Saiba que impostos tem de considerar
07.08.2025
Com o verão à porta, arrendar a casa ou um quarto pode ser uma excelente forma de obter um rendimento extra. No entanto, há regras fiscais importantes a ter em conta.
Se não operar como Alojamento Local (AL), os rendimentos devem ser declarados na Categoria F do IRS, como rendimentos prediais, podendo deduzir despesas como IMI, condomínio, obras e comissões de mediação, desde que com fatura e NIF do imóvel. Já se estiver registado como AL ou publicitar o imóvel em plataformas como o Airbnb ou Booking, aplica-se a Categoria B do IRS, geralmente no regime simplificado, em que o Fisco tributa uma percentagem do rendimento bruto: 35% no regime normal, 50% em zonas de contenção e 15% em hostels. Nestes casos, não se deduzem despesas individualmente.
A retenção na fonte não é obrigatória se arrendar a particulares, mas pode aplicar-se uma taxa de 25% no caso de empresas ou entidades coletivas. Além disso, quem opera como AL deve registar o imóvel na câmara, obter número de registo e emitir faturas ou recibos válidos.
Quanto ao IVA, o arrendamento tradicional está isento, mas o AL não. Se os rendimentos anuais forem inferiores a 13.500 euros, pode beneficiar de isenção ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Se ultrapassar esse valor, terá de cobrar IVA, entregar declarações periódicas e cumprir outras obrigações fiscais.
A contabilidade organizada só será obrigatória se os rendimentos anuais ultrapassarem os 200.000 euros. Já o Imposto do Selo, à taxa de 0,8%, aplica-se apenas a contratos com duração igual ou superior a 30 dias, ficando de fora a maioria dos arrendamentos de verão.
Arrendar no verão pode ser uma boa fonte de rendimento, mas exige atenção às obrigações fiscais. A Maxfinance aconselha-o a informar-se bem junto de especialistas, para que a sua fonte de rendimento extra, não seja uma fonte de problemas extra.